TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111992043APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSENCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a embargante não apontou qualquer vício na decisão proferida, mas nitidamente deseja a rediscussão do julgado. Requer somente efeitos infringentes ao recurso o que é defeso na via dos embargos de declaração. 2. Inexiste a alegada omissão, vez que o acórdão atacado analisou as questões postas em sede recursal, suprindo o ponto específico apontado como omisso pela decisão da Corte Especial. 3. O embargante discorda da decisão que lhe fora desfavorável, a oposição de embargos de declaração, por certo, não é meio hábil para se alcançar a reforma do julgado, uma vez adstritos às situações expressamente previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade; inexistentes no presente caso. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSENCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a embargante não apontou qualquer vício na decisão proferida, mas nitidamente deseja a rediscussão do julgado. Requer somente efeitos infringentes ao recurso o que é defeso na via dos embargos de declaração. 2. Inexiste a alegada omissão, vez que o acórdão atacado analisou as questões postas em sede recursal, suprindo o ponto específico apontado como omisso pela decisão da Corte Especial. 3. O embargante discorda da decisão que lhe fora desfavorável, a oposição de embargos de declaração, por certo, não é meio hábil para se alcançar a reforma do julgado, uma vez adstritos às situações expressamente previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade; inexistentes no presente caso. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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