TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120610004462APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RELATOR IMPEDIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO EXISTENTE. ARESTO INTEGRADO. 1 - Deve ser reconhecida a nulidade do acórdão cujo relator oficiou anteriormente na qualidade de membro do Ministério Público, em afronta ao art. 134, II, do CPC. 2 - Caracteriza omissão a falta de pronunciamento do órgão colegiado sobre a alteração das verbas de sucumbência, na hipótese em que reforma a sentença em que foi julgado procedente o pedido de indenização do seguro obrigatório DPVAT, julgando-se procedente apenas em parte, para fixar a indenização de forma parcial. Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RELATOR IMPEDIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO EXISTENTE. ARESTO INTEGRADO. 1 - Deve ser reconhecida a nulidade do acórdão cujo relator oficiou anteriormente na qualidade de membro do Ministério Público, em afronta ao art. 134, II, do CPC. 2 - Caracteriza omissão a falta de pronunciamento do órgão colegiado sobre a alteração das verbas de sucumbência, na hipótese em que reforma a sentença em que foi julgado procedente o pedido de indenização do seguro obrigatório DPVAT, julgando-se procedente apenas em parte, para fixar a indenização de forma parcial. Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
12/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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