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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120710108989APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSOS. PENDENTES. CPC/73. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TRANSITO EM JULGADO. 1. No recurso interposto em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, - Novo Código de Processo Civil -, dia 18 de março de 2016, a situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo de 1973 (CPC/73) atrai sua aplicação, de modo a impedir a retroatividade do novo diploma. 2. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Quando a rescisão contratual se dá por inadimplemento do comprador, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da sentença. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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