TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111319862APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO ENTRE DEVEDOR E CREDOR. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 421/STJ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1) O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2) Nas ações em que o particular tenha sido patrocinado pela Defensoria Pública, não é possível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que configurado o instituto da confusão de que trata o artigo 381 do Código Civil. Súmula 421/STJ e precedentes do STJ e desta eg. Corte. 3) Embargos de declaração conhecidos e providos, com atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO ENTRE DEVEDOR E CREDOR. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 421/STJ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1) O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2) Nas ações em que o particular tenha sido patrocinado pela Defensoria Pública, não é possível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que configurado o instituto da confusão de que trata o artigo 381 do Código Civil. Súmula 421/STJ e precedentes do STJ e desta eg. Corte. 3) Embargos de declaração conhecidos e providos, com atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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