TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111453623APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 2. Se o propósito da embargante é o de obter efeito infringente do julgado, deve valer-se de recurso apropriado, com aptidão para conduzir a irresignação. 3. Em observância ao sistema de preclusões, o processo caminha para a frente, sendo vedada a rediscussão do mérito do recurso em sede de embargos de declaração. 4. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. [1] In: DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 2. Se o propósito da embargante é o de obter efeito infringente do julgado, deve valer-se de recurso apropriado, com aptidão para conduzir a irresignação. 3. Em observância ao sistema de preclusões, o processo caminha para a frente, sendo vedada a rediscussão do mérito do recurso em sede de embargos de declaração. 4. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. [1] In: DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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