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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130310255612APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 85, § 11º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RELAÇÕES DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. Prestam-se os embargos de declaração para suprimir vícios existentes na decisão judicial, quando nela se constatar omissão, obscuridade ou contradição. Verba honorária de sucumbência recursal, prevista no art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil de 2015, somente tem cabimento nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, segundo as relações de direito intertemporal, com aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais A falta de arbitramento de verba honorária de sucumbência recursal quando não são pertinentes na hipótese, notadamente por se tratar de recurso interposto contra sentença publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, não configura omissão no julgado. Embargos de Declaração não providos.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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