TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110403628APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE IN CASU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Col. STJ é pacífica no sentido de que o direito superveniente à propositura da ação, nos termos do art. 462 do CPC, pode ser alegado em sede de embargos de declaração, entretanto cabe ao julgador avaliar a influência do direito superveniente sobre a demanda, podendo aplicar, se necessário, efeitos infringentes aos declaratórios. 2. A análise de uma lei nova, posterior ao acórdão, com efeitos prospectivos, pelo Tribunal, além de suprimir o julgamento pelo seu juízo natural, implicaria supressão do princípio do duplo grau de jurisdição. 3. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente não encontra amparo nas disposições do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE IN CASU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Col. STJ é pacífica no sentido de que o direito superveniente à propositura da ação, nos termos do art. 462 do CPC, pode ser alegado em sede de embargos de declaração, entretanto cabe ao julgador avaliar a influência do direito superveniente sobre a demanda, podendo aplicar, se necessário, efeitos infringentes aos declaratórios. 2. A análise de uma lei nova, posterior ao acórdão, com efeitos prospectivos, pelo Tribunal, além de suprimir o julgamento pelo seu juízo natural, implicaria supressão do princípio do duplo grau de jurisdição. 3. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente não encontra amparo nas disposições do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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