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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111173433APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONDICIONAL. RELAÇÃO CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REITERAÇÃO. APARENTE INTUITO PROTELATÓRIO. 1.Consoante a doutrina, o parágrafo único do artigo 460 do Código de Processo Civil de 1973 reconhece a existência de sentenças que decidam relações condicionais, o que não retira do juiz o dever de conferir certeza à decisão. 2. Vedação a ato demolitório de edificação, erigida em área dita irregular, com base na própria atitude da Administração Pública, que encorajou tal situação, não configura relação condicional, de maneira a se repelir assertiva de afronta ao artigo 460 do Código de Processo Civil de 1973. 3.Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4.Não se admite, pois, que a parte, sob a pecha da existência de omissão, obscuridade ou contradição, hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, utilize-se, reiteradas vezes, do mesmo mecanismo, porquanto, em casos tais, o próprio sistema jurídico rechaça referida conduta. 5.Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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