TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111442930APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Durante a vigência do CPC de 1973, era desnecessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelas partes nas razões recursais e contrarrazões, pois bastava que o julgador fundamentasse a decisão e declinasse a razão do provimento, ou não, do recurso. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Durante a vigência do CPC de 1973, era desnecessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelas partes nas razões recursais e contrarrazões, pois bastava que o julgador fundamentasse a decisão e declinasse a razão do provimento, ou não, do recurso. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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