TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110311792APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão embargado não considerou o acórdão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, proferido no RE 870.947. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário nº. 870947/SE, o Plenário do Supremo definiu que a atualização monetária com base na TR é inconstitucional tanto na fase de precatórios como também durante a tramitação da ação judicial. 3. Omissão sanada para aplicar IPCA-E a partir de julho de 2009, data de entrada em vigor da Lei 11960/09, como índice de correção monetária. 4. Recurso conhecido e provido com efeito infringente. Acórdão reformado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão embargado não considerou o acórdão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, proferido no RE 870.947. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário nº. 870947/SE, o Plenário do Supremo definiu que a atualização monetária com base na TR é inconstitucional tanto na fase de precatórios como também durante a tramitação da ação judicial. 3. Omissão sanada para aplicar IPCA-E a partir de julho de 2009, data de entrada em vigor da Lei 11960/09, como índice de correção monetária. 4. Recurso conhecido e provido com efeito infringente. Acórdão reformado.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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