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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110506336APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL INVOCADO - EFEITO MODIFICATIVO - PRESCRIÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUPOSTO ATO ILÍCITO EM RAZÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO MERCADO DE AÇÕES - PRAZO DECENAL. 1) De acordo com o art. 489, § 1º, VI, do CPC, não se considera fundamentado o julgado que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 2) Em se tratando de inadimplemento contratual, incide o prazo prescricional de 10 anos, previsto conforme no art. 205 do Código Civil, e não o do art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma. Precedentes. 3) Providos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, com o afastamento da prescrição.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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