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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111141920APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE. CORREÇÃO. PERÍODO ANTERIOR JUNHO DE 2009. SANADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão embargado não considerou o acórdão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, proferido no RE 870.947. 1.1. No julgamento do Recurso Extraordinário nº. 870947/SE, o Plenário do Supremo definiu que a atualização monetária com base na TR é inconstitucional tanto na fase de precatórios como também durante a tramitação da ação judicial. 1.2. Omissão sanada para afastar a aplicação da TR a partir de 25/3/2015. 2. O acórdão não foi claro quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado no período que antecede 29/6/2009. 2.1. No período anterior a 29/6/2009 deve ser aplicado o INPC. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes. Acórdão integralizado.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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