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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110005215APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADEMINISTRATIVA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO POR POLICIAL CIVIL. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. 1. Tendo em vista que a arguição de prescrição da pretensão deduzida na inicial constitui matéria de ordem pública, mostra-se cabível o seu exame em grau de embargos de declaração, ainda que não tenha sido suscitada anteriormente. 2. De acordo com o artigo 23, inciso II, da Lei nº 8.429/92, o prazo prescricional para a aplicação de penalidades decorrentes de atos de Improbidade Administrativa, praticados por titulares de cargo publico efetivo, deve observar o mesmo prazo aplicável em leis específicas para faltas disciplinares punidas com demissão a bem do serviço público. 3. Proposta a Ação de Improbidade Administrativa, dentro do prazo quadrienal previsto no artigo 390, inciso II, alínea b, do Decreto 59.310/1966, aplicável à transgressão punível com a penalidade de cassação de aposentadoria, e não estando evidenciada a desídia por parte da autora da demanda, não há como ser reconhecida a prescrição da pretensão deduzida na inicial. 4. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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