TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160710062867APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULA NÃO CITADA NA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração em embargos declaração. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Ante a existência do erro material apontado pelo embargante, enseja o provimento do recurso, pois houve sim erro material na publicação do acórdão que merece correção. 3. Embargos de declaração em apelação.Ospresentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. Observa-se que o acórdão embargado entendeu que não foi suscitada em qualquer momento a questão de revisão da multa prevista na cláusula 2ª, §4º, do contrato, impedindo o Juízo de manifestar-se a respeito por não se tratar de matéria de ordem pública, além de ferir o princípio da demanda de que o juiz tem que ficar adstrito ao pedido formulado pela parte. 4. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 5. Não se identificando no julgado a ocorrência de qualquer violação ao ordenamento jurídico vigente, não deve haver o acolhimento dos embargos opostos. 6. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. ERRO MATERIAL SANADO. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULA NÃO CITADA NA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração em embargos declaração. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Ante a existência do erro material apontado pelo embargante, enseja o provimento do recurso, pois houve sim erro material na publicação do acórdão que merece correção. 3. Embargos de declaração em apelação.Ospresentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. Observa-se que o acórdão embargado entendeu que não foi suscitada em qualquer momento a questão de revisão da multa prevista na cláusula 2ª, §4º, do contrato, impedindo o Juízo de manifestar-se a respeito por não se tratar de matéria de ordem pública, além de ferir o princípio da demanda de que o juiz tem que ficar adstrito ao pedido formulado pela parte. 4. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 5. Não se identificando no julgado a ocorrência de qualquer violação ao ordenamento jurídico vigente, não deve haver o acolhimento dos embargos opostos. 6. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. ERRO MATERIAL SANADO. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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