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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110039444APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O termo inicial da contagem dos prazos processuais no caso de intimação eletrônica se inicia no primeiro dia útil posterior à publicação. 2. O prazo de interposição do recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias. 2. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade recursal, a intempestividade impõe o não conhecimento do recurso. 3. Não há que se confundir publicação do acórdão com a publicação da ata da sessão de julgamento. A primeira se refere ao conteúdo do julgado pela Turma, ao passo que a segunda se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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