TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110039444APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O termo inicial da contagem dos prazos processuais no caso de intimação eletrônica se inicia no primeiro dia útil posterior à publicação. 2. O prazo de interposição do recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias. 2. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade recursal, a intempestividade impõe o não conhecimento do recurso. 3. Não há que se confundir publicação do acórdão com a publicação da ata da sessão de julgamento. A primeira se refere ao conteúdo do julgado pela Turma, ao passo que a segunda se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O termo inicial da contagem dos prazos processuais no caso de intimação eletrônica se inicia no primeiro dia útil posterior à publicação. 2. O prazo de interposição do recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias. 2. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade recursal, a intempestividade impõe o não conhecimento do recurso. 3. Não há que se confundir publicação do acórdão com a publicação da ata da sessão de julgamento. A primeira se refere ao conteúdo do julgado pela Turma, ao passo que a segunda se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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