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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110481729APC

Ementa
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se prestam a integrar o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, desfazer contradições e obscuridades, acaso existentes; bem como para correção de erro material. 2. Verifico que a contradição apontada pelo embargante, qual seja, a análise do sobrestamento do feito, refere-se a matéria discutida e analisada em sede do julgamento do recurso de apelação por ele interposto, acórdão n° 1.064.920, lavrado por esta turma julgadora e acostado às fls. 235/241, portanto, inviável análise de seu pleito que a matéria está atingida pela preclusão. 3. Esgotada a prestação jurisdicional deste órgão, os autos devem ser remetidos à instância de origem para cumprimento do disposto no Ofício 374/2018 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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