TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170510088950APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E CDC. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. INCOMPETÊNCIA E MULTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SANADO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO JULGADO. SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. ACOLHIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que cassou, por falta de citação, a sentença proferida em ação de conhecimento, que versa sobre constituição de título executivo de cédulas rurais pignoratícias e de CDC - empréstimos eletrônicos. 2.O embargante alega erro material na ementa do aresto e contradição quanto à exceção de incompetência. 3.Não há que se falar em contradição no acórdão. 3.1.O acórdão mencionou que resta preclusa a oportunidade de argüir exceção de incompetência, já que esta deveria ter sido argüida em sede de preliminar de contestação e não, como no caso dos autos, em preliminar de apelação. 3.2.Ao contrário do alegado pelo embargante, a preclusão analisada no acórdão embargado não se confunde com a abertura de prazo para o oferecimento de embargos à monitória. No caso dos autos, o acórdão dos primeiros embargos fundamentou o reconhecimento da competência do juízo, ao constatar que o devedor reside no Distrito Federal. 4. Necessidade de correção de erro material na ementa. 4.1.De fato, o item 2 da ementa não se relaciona ao julgamento dos primeiros embargos declaratórios, devendo ser excluído do julgado, sem alterar o resultado do julgamento. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E CDC. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. INCOMPETÊNCIA E MULTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SANADO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO JULGADO. SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. ACOLHIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que cassou, por falta de citação, a sentença proferida em ação de conhecimento, que versa sobre constituição de título executivo de cédulas rurais pignoratícias e de CDC - empréstimos eletrônicos. 2.O embargante alega erro material na ementa do aresto e contradição quanto à exceção de incompetência. 3.Não há que se falar em contradição no acórdão. 3.1.O acórdão mencionou que resta preclusa a oportunidade de argüir exceção de incompetência, já que esta deveria ter sido argüida em sede de preliminar de contestação e não, como no caso dos autos, em preliminar de apelação. 3.2.Ao contrário do alegado pelo embargante, a preclusão analisada no acórdão embargado não se confunde com a abertura de prazo para o oferecimento de embargos à monitória. No caso dos autos, o acórdão dos primeiros embargos fundamentou o reconhecimento da competência do juízo, ao constatar que o devedor reside no Distrito Federal. 4. Necessidade de correção de erro material na ementa. 4.1.De fato, o item 2 da ementa não se relaciona ao julgamento dos primeiros embargos declaratórios, devendo ser excluído do julgado, sem alterar o resultado do julgamento. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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