main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170510088950APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E CDC. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. INCOMPETÊNCIA E MULTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SANADO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO JULGADO. SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. ACOLHIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que cassou, por falta de citação, a sentença proferida em ação de conhecimento, que versa sobre constituição de título executivo de cédulas rurais pignoratícias e de CDC - empréstimos eletrônicos. 2.O embargante alega erro material na ementa do aresto e contradição quanto à exceção de incompetência. 3.Não há que se falar em contradição no acórdão. 3.1.O acórdão mencionou que resta preclusa a oportunidade de argüir exceção de incompetência, já que esta deveria ter sido argüida em sede de preliminar de contestação e não, como no caso dos autos, em preliminar de apelação. 3.2.Ao contrário do alegado pelo embargante, a preclusão analisada no acórdão embargado não se confunde com a abertura de prazo para o oferecimento de embargos à monitória. No caso dos autos, o acórdão dos primeiros embargos fundamentou o reconhecimento da competência do juízo, ao constatar que o devedor reside no Distrito Federal. 4. Necessidade de correção de erro material na ementa. 4.1.De fato, o item 2 da ementa não se relaciona ao julgamento dos primeiros embargos declaratórios, devendo ser excluído do julgado, sem alterar o resultado do julgamento. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão