TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110111424112APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETARIA. APLICAÇÃO DE JUROS. FAZENDA PÚBLICA. ADI 4357. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Contradição e omissão alegada pela Novacap em ralação à análise das provas inexistentes. As provas foram devidamente analisadas e o direito aplicado. 2. Os argumentos defendidos pela Novacap não têm o condão de ilidir a decisão primeira que negou provimento a seu apelo. 3. Contradição alegada pelo Distrito Federal inexistente. Em momento algum o acórdão afirma que a condenação foi solidária e a solidariedade depende de declaração expressa. Trata-se, portanto, de obrigação subsidiária. 4. Omissão arguida pelo Distrito Federal existente, pois o acórdão prolatado encontra-se omisso no tocante a correção monetária do embargante Distrito Federal. 5. De acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, prolatado em questão de ordem, a correção monetária nas condenações da Fazenda Pública deve utilizar o IPCA-E. 6. Recursos conhecidos. Recurso da Novacap não provido. Recurso do Distrito Federal parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETARIA. APLICAÇÃO DE JUROS. FAZENDA PÚBLICA. ADI 4357. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Contradição e omissão alegada pela Novacap em ralação à análise das provas inexistentes. As provas foram devidamente analisadas e o direito aplicado. 2. Os argumentos defendidos pela Novacap não têm o condão de ilidir a decisão primeira que negou provimento a seu apelo. 3. Contradição alegada pelo Distrito Federal inexistente. Em momento algum o acórdão afirma que a condenação foi solidária e a solidariedade depende de declaração expressa. Trata-se, portanto, de obrigação subsidiária. 4. Omissão arguida pelo Distrito Federal existente, pois o acórdão prolatado encontra-se omisso no tocante a correção monetária do embargante Distrito Federal. 5. De acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, prolatado em questão de ordem, a correção monetária nas condenações da Fazenda Pública deve utilizar o IPCA-E. 6. Recursos conhecidos. Recurso da Novacap não provido. Recurso do Distrito Federal parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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