TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140710060543APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Asucumbência recursal, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, não tem a finalidade de aumentar a remuneração de um causídico em decorrência de o outro profissional ter apresentado recurso, mas de impedir a interposição reiterada de recursos. Assim, os honorários devem ser majorados quando o recorrente for vencido em seu recurso. 3. Embargos declaratórios não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Asucumbência recursal, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, não tem a finalidade de aumentar a remuneração de um causídico em decorrência de o outro profissional ter apresentado recurso, mas de impedir a interposição reiterada de recursos. Assim, os honorários devem ser majorados quando o recorrente for vencido em seu recurso. 3. Embargos declaratórios não providos.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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