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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140710060543APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Asucumbência recursal, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, não tem a finalidade de aumentar a remuneração de um causídico em decorrência de o outro profissional ter apresentado recurso, mas de impedir a interposição reiterada de recursos. Assim, os honorários devem ser majorados quando o recorrente for vencido em seu recurso. 3. Embargos declaratórios não providos.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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