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Jurisprudência


TJDF APCERMO-19990110011233APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR. LER/DORT. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.1. Apesar de ter requerido, na petição inicial, os benefícios da Justiça Gratuita, se não houve pronunciamento jurisdicional acerca de tal medida, para que possa valer-se dos benefícios advindos da Lei 1.060/50, deve a interessada, ao apresentar seu recurso desacompanhado do respectivo preparo, repisar o mesmo requerimento, sob pena de não conhecimento do apelo.2. Ficando demonstrada a relação causal entre a doença e os trabalhos desenvolvidos enquanto laborava junto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal, tratando-se de moléstia profissional, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição, assiste à autora o direito de aposentar-se com proventos integrais.3. O Distrito Federal é isento da condenação em custas processuais, haja vista o que prevê o art. 1º do Decreto-lei 500/69.

Data do Julgamento : 13/03/2006
Data da Publicação : 27/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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