TJDF APCERMO-19990110532672APC
AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO - DEVER CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - TEORIA SUBJETIVA - COMPROVAÇÃO DA CULPA - OBRIGAÇÃO DE OBSTAR O DANO.1. A aplicação da teoria subjetiva nos casos em que a conduta danosa da Administração Pública é omissiva não obsta os efeitos da condenação, quando se tratar de omissão em face de um dever legal do Estado em obstar a ocorrência do dano. Tendo o mal se agravado em decorrência da omissão do Poder Público quanto às providências necessárias, configurada se mostra a responsabilidade do Estado, acarretando, por conseqüência, o dever de indenizar. 2. Negado provimento à apelação e à remessa de ofício.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO - DEVER CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - TEORIA SUBJETIVA - COMPROVAÇÃO DA CULPA - OBRIGAÇÃO DE OBSTAR O DANO.1. A aplicação da teoria subjetiva nos casos em que a conduta danosa da Administração Pública é omissiva não obsta os efeitos da condenação, quando se tratar de omissão em face de um dever legal do Estado em obstar a ocorrência do dano. Tendo o mal se agravado em decorrência da omissão do Poder Público quanto às providências necessárias, configurada se mostra a responsabilidade do Estado, acarretando, por conseqüência, o dever de indenizar. 2. Negado provimento à apelação e à remessa de ofício.
Data do Julgamento
:
14/11/2005
Data da Publicação
:
07/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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