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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20010110347685APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TESTE DE BARRAS - EXAME MÉDICO - REPROVAÇÃO.I - Reprovado o candidato no exame de barras, aplicado nos termos do edital, permitir uma reavaliação ou prosseguimento no concurso, importa em ofensa ao princípio da isonomia, notadamente considerando-se o grande número de aprovados.II - O Poder Judiciário não pode adentrar ao exame de mérito na realização de concurso público. Cabe-lhe apenas verificar se o teste foi devidamente aplicado.III - O afastamento do candidato por problemas de saúde, pode ser revisto em decorrência de contraprova em contrário. Não autoriza, entretanto, a permanência do candidato no certame, desde que já tenha sido reprovado em etapa anterior.IV - Recurso e remessa necessária conhecidos e providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 01/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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