TJDF APCERMO-20010110427408APC
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. RECURSO DA AUTORA E DO INSS NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM FACE DA REMESSA NECESSÁRIA.1 - A Apelação Cível interposta pela autora não tem como ser conhecida, em face da ausência de substabelecimento ao advogado que a subscreveu, que mesmo tendo sido intimado para sanar o defeito, não o fez adequadamente.2 - A Apelação Cível do INSS, por sua vez, encontra-se intempestiva.3 - Por força do art. 475 do CPC restou feita a análise da Remessa Necessária.4 - Apelações Cíveis não conhecidas e sentença confirmada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. RECURSO DA AUTORA E DO INSS NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM FACE DA REMESSA NECESSÁRIA.1 - A Apelação Cível interposta pela autora não tem como ser conhecida, em face da ausência de substabelecimento ao advogado que a subscreveu, que mesmo tendo sido intimado para sanar o defeito, não o fez adequadamente.2 - A Apelação Cível do INSS, por sua vez, encontra-se intempestiva.3 - Por força do art. 475 do CPC restou feita a análise da Remessa Necessária.4 - Apelações Cíveis não conhecidas e sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
13/12/2004
Data da Publicação
:
31/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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