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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20010110484575APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL - JUROS - CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.O termo inicial da concessão do benefício acidentário é o da apresentação do laudo pericial em juízo, quando não reconhecida a incapacidade administrativamente (Resp 44.680/RS).02.Nas ações previdenciárias os juros de mora são devidos a partir da citação, no percentual de 1% ao mês.03.O INSS, por se tratar de Autarquia Federal mantida pela União, está isento do pagamento de custas processuais.04.Não merece reforma o 'quantum' da verba honorária quando arbitrada de acordo com a lei processual civil.05.Apelação provida em parte. Unânime.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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