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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20010111176723APC

Ementa
AÇÃO ACIDENTARIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ADICIONAL - ART. 45 DA LEI Nº 8.213/91 - DECRETO Nº 3.048/99 - JUROS MORATÓRIOS - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. Vislumbrando-se a incapacidade permanente para as atividades da vida diária, faz-se necessária a majoração do benefício pelo adicional de 25% (vinte e cinco por cento), com esteio no item 9, do Anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Os juros de mora devem incidir a partir da data de citação, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, a teor do disposto nos arts. 1.535 e 1.062 do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do novo Código Civil, aplica-se o preceituado no art. 406. De acordo com os arts. 70 e 71, da Lei nº 8.212/91, as perícias médicas administrativas são obrigatórias, ainda que o benefício tenha sido concedido judicialmente.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 22/03/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE