main-banner

Jurisprudência


TJDF APCERMO-20020110043600APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE MENOR ENTÃO COM 4 ANOS. INOCULAÇÃO DE MEDICAÇÃO ERRADA. MORTE POR QUADRO TÓXICO PROGRESSIVO. PRELIMINARES. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA.1. Tratando-se de evento ilícito praticado por servidores públicos, o prazo prescricional qüinqüenal iniciar-se-á após trânsito em julgado da ação penal. Como as denunciadas firmaram termo de transação penal, esta data será o termo a quo, assim, confrontando-se as datas de tal termo e a propositura da ação, não transcorridos os cinco anos, a mesma não se encontra prescrita.2. De fato, o espólio não detém interesse processual para demandar o ente público para ser reparado, por danos morais, em virtude de morte do autor da herança, no entanto, o ilustre julgador de primeiro grau pontificou que tudo não passou de um simples equívoco, pois, pelo teor da petição inicial, os requerentes são genitores do menor.3. Exsurgindo dos autos que a morte do menor, então com 4 anos de idade, deu-se em virtude de inoculação de medicação equivocada, mantém-se decreto condenatório.4. Demonstrando-se razoáveis os valores consignados para a reparação e verba honorária, não há como proceder qualquer alteração em segundo grau.5. Recursos voluntários e remessa necessária desprovidos.

Data do Julgamento : 28/11/2005
Data da Publicação : 04/04/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão