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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20020110349094APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO RECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO.01.É perfeitamente possível o exercício do controle difuso de constitucionalidade no caso em exame. Ocorreu, na verdade, hipótese do controle por via de exceção, por meio do qual qualquer pessoa pode suscitar a inconstitucionalidade em processo de seu interesse perante o juízo competente. (Parecer da Promotoria de Justiça).02.Não há que se vincular o recebimento desse benefício previdenciário à situação econômica do segurado por meio da remuneração percebida anteriormente à data de sua prisão (ter renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00), pois ao contrário do salário-família, não se destina à complementação de renda do segurado, e sim à garantia de subsistência mínima de seus dependentes, só sendo pago, no período da privação de liberdade do segurado, caso não tenha remuneração paga pelo INSS (Regime Geral de Previdência) ou pelo Estado (Regime de Previdência). (Dr. Paulo José Leite Farias).03.Apelo desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 28/06/2004
Data da Publicação : 07/10/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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