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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20020110387687APC

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE CICLO DE GESTÃO - GCG - LEI 2.675/01 - REDUÇÃO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.Verifica-se que legislação de regência não fez qualquer distinção na forma de pagamento da GCG entre os servidores ativos e inativos, motivo que nos leva a concluir que, qualquer conduta da Administração voltada à realização do cálculo da citada vantagem, de forma diversa da prevista em lei, fere o princípio da legalidade. 02.Em que pese terem eles sido aposentados proporcionalmente por tempo de serviço, a legislação de regência, ao disciplinar sobre o pagamento da GCG, não fez qualquer alusão ao pagamento proporcional da citada vantagem.03.Apelação voluntária do DF e remessa oficial desprovidos. Provido o apelo do Autor. Unânime.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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