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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20020110437833APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO PROCESSO - CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. CARÊNCIA DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ADMINISTRATIVO. PSICOTÉCNICO. POLICIAL MILITAR. ILEGALIDADE DA FASE DO CERTAME. PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR.I - Causa tumulto processual o chamamento de centenas de candidatos que participaram de concurso público, principalmente quando não se está em discussão questões comuns a todos os candidatos. Não há, portanto, nulidade do processo.II - Cabe ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos, dentro dos quais se encontra o concurso público. Assim, não é juridicamente impossível o pedido de declaração de nulidade de fase do certame.III - Encontrando-se suspenso os arts. 117 e 118 da Lei Orgânica do Distrito Federal, por decisão liminar em ADIN, do STF, não há previsão legal que autorize a realização de exame psicotécnico em concurso para ingresso na polícia militar. Assim, estão presentes os requisitos da cautelar para possibilitar a realização do curso de formação pelo autor/apelado.IV - Apelação e remessa oficial improvidas.

Data do Julgamento : 11/12/2003
Data da Publicação : 15/04/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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