main-banner

Jurisprudência


TJDF APCERMO-20020110449198APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - IMÓVEL OFERTADO EM LICITAÇÃO - EDITAL DANDO CONTA DE QUE O IMÓVEL ESTAVA OCUPADO - CONHECIMENTO - DANO NÃO CARACTERIZADO.01.Os interessados tiveram pleno conhecimento de que o imóvel se encontrava ocupado, eis que tiveram acesso ao edital de licitação, onde continha o valor do imóvel e a situação em que se encontrava.02.Ninguém em sã consciência é capaz de entabular negócio de compra e venda de imóvel sem que antes o conheça. Tanto é verdade que tomando conhecimento de que o mesmo não havia sido vendido na licitação, enviaram proposta oferecendo valor menor que aquele constante da oferta.03.Os Apelados assumiram o risco de adquirir imóvel ocupado, não podendo pleitear indenização do vendedor no caso do atraso de sua entrega, tendo em vista que nada constou do instrumento contratual, impondo-se que seja reformada a r. sentença recorrida.04.Apelação e remessa oficial providos. Unânime.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 01/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão