TJDF APCERMO-20020110487573APC
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DO ESTADO - PRELIMINARES REJEITADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.A saúde, que integra os chamados Direitos Fundamentais de segunda geração, conforme a dicção do artigo 196, da Carta Magna é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.02.O Autor demonstrou de modo inquestionável a necessidade de lhe ser fornecido o medicamento prescrito, que se mostra imprescindível ao tratamento da doença que o acomete, não podendo, dessa forma, aguardar que a Administração resolva os problemas meramente burocráticos alegados no recurso de apelação.03.Não merece reparo a verba honorária arbitrada dentro dos parâmetros legais.04.Apelação e remessa oficial desprovidos. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DO ESTADO - PRELIMINARES REJEITADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.A saúde, que integra os chamados Direitos Fundamentais de segunda geração, conforme a dicção do artigo 196, da Carta Magna é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.02.O Autor demonstrou de modo inquestionável a necessidade de lhe ser fornecido o medicamento prescrito, que se mostra imprescindível ao tratamento da doença que o acomete, não podendo, dessa forma, aguardar que a Administração resolva os problemas meramente burocráticos alegados no recurso de apelação.03.Não merece reparo a verba honorária arbitrada dentro dos parâmetros legais.04.Apelação e remessa oficial desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/02/2005
Data da Publicação
:
28/04/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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