TJDF APCERMO-20030110338169APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF.I - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com interesses sociais e individuais indisponíveis. Precedente do STF: ER nº 248.191, Agr/SP, Relator Ministro Carlos Mário Velloso.II - A ação civil pública não pode servir de meio para a declaração, com efeito erga omnes, de inconstitucionalidade de lei.III - Ilegitimidade ativa do Ministério Público reconhecida, com a extinção do processo, sem o exame do mérito.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF.I - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com interesses sociais e individuais indisponíveis. Precedente do STF: ER nº 248.191, Agr/SP, Relator Ministro Carlos Mário Velloso.II - A ação civil pública não pode servir de meio para a declaração, com efeito erga omnes, de inconstitucionalidade de lei.III - Ilegitimidade ativa do Ministério Público reconhecida, com a extinção do processo, sem o exame do mérito.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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