TJDF APCERMO-20030110467795APC
PROCESSO CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL - ACIDENTE EM DECORRÊNCIA DE FALTA DE MANUTENÇÃO DE GRADE QUE TAMPA VALA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1) A falta de manutenção, por parte do poder público, de grade que cobre vala de escoamento de águas pluviais, provocando acidente em transeunte, dá ensejo à condenação da administração por danos materiais e morais eventualmente sofridos pelo ofendido.2) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL - ACIDENTE EM DECORRÊNCIA DE FALTA DE MANUTENÇÃO DE GRADE QUE TAMPA VALA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1) A falta de manutenção, por parte do poder público, de grade que cobre vala de escoamento de águas pluviais, provocando acidente em transeunte, dá ensejo à condenação da administração por danos materiais e morais eventualmente sofridos pelo ofendido.2) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
28/11/2005
Data da Publicação
:
06/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO