TJDF APCERMO-20030110712820APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA, ANTE OS EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. I - Incide na espécie a vedação contida no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.347/85 pela qual não é cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.II - Admitida a ação civil pública para impedir cobrança de tributo tido como inconstitucional, possibilitaria a prolação de sentenças contraditórias com efeitos erga omnes, o que é absurdo (Precedente do STJ, Resp. 90406-MG).III - Só é cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública, quando a controvérsia constitucional trata-se de simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.IV - Apelação improvida. Maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA, ANTE OS EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. I - Incide na espécie a vedação contida no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.347/85 pela qual não é cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.II - Admitida a ação civil pública para impedir cobrança de tributo tido como inconstitucional, possibilitaria a prolação de sentenças contraditórias com efeitos erga omnes, o que é absurdo (Precedente do STJ, Resp. 90406-MG).III - Só é cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública, quando a controvérsia constitucional trata-se de simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.IV - Apelação improvida. Maioria.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
09/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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