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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20030110712879APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - INTERESSE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1. Se a eventual execução da r. sentença recorrida pode provocar, em tese, prejuízo ao Distrito Federal, decorrente da redução de sua arrecadação global, assim como da suspensão das obrigações não tributárias assumidas pelo contribuinte em favor da coletividade, emerge cristalina a utilidade e necessidade do recurso interposto pelo ente federado, impondo-se o seu conhecimento.2. Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das mesmas normas, induvidosamente aquela ADI configura prejudicial externa desta ação civil pública, o que aconselha a suspensão do processo inter partes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 265 do CPC, de forma a evitar julgamento contraditório ao entendimento da Corte Constitucional na ADI já ajuizada.3. Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. Processo suspenso.

Data do Julgamento : 17/10/2005
Data da Publicação : 14/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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