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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20030110740193APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. APELAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO. NÃO-CORRÊNCIA. REAJUSTE SALARIAL. 11,98%. CARGO COMISSIONADO. SEM-VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. DIREITO AO PERCENTUAL.1. Há interesse processual, para reclamar reajuste relativo às medidas implementadoras do denominado Plano Real, por parte dos servidores cujo ingresso no serviço público Distrital - quadro da Câmara Legislativa local - ocorrer posteriormente a março de 1994, ou seja, após o advento da Medida Provisória nº 434/94, porquanto referido reajuste diz respeito a vencimentos da categoria, não traduzindo vantagem de caráter pessoal do servidor.2. A prestação de trato sucessivo, a ensejar a aplicação do entendimento sumulado pelo STJ (súmula 85), perde tal natureza no momento em que o servidor é exonerado da função que a ensejou, em face do que o momento da exoneração desse cargo passa a ser o marco temporal inicial da contagem da prescrição.3. O ocupante de cargo comissionado, independentemente de não possuir vínculo com a Administração Pública e de ter sido exonerado, faz jus ao reajuste de 11,98%, pelo período em que desempenhou suas funções. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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