TJDF APCERMO-20030110743788APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. ALCANCE. 1. A sentença proferida em sede de writ possui natureza mandamental, o que dispensa instauração de processo de execução para cumprimento do que foi ali decidido, bastando a expedição do devido mandado para satisfação do julgado, o que pode ser substituído, às vezes, por simples ofício.2. Além do mais, tratando-se de mandado de segurança percutindo sobre concurso público para admissão na Polícia Militar, como soldado, a sentença então proferida não concedeu expressamente direitos pecuniários por diferença de graduação, e, assim, não dispondo o impetrante de título judicial a respeito dessa questão, não há o que se falar em coisa julgada para obrigar o ente público a pagar tal verba de cunho indenizatório.3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. ALCANCE. 1. A sentença proferida em sede de writ possui natureza mandamental, o que dispensa instauração de processo de execução para cumprimento do que foi ali decidido, bastando a expedição do devido mandado para satisfação do julgado, o que pode ser substituído, às vezes, por simples ofício.2. Além do mais, tratando-se de mandado de segurança percutindo sobre concurso público para admissão na Polícia Militar, como soldado, a sentença então proferida não concedeu expressamente direitos pecuniários por diferença de graduação, e, assim, não dispondo o impetrante de título judicial a respeito dessa questão, não há o que se falar em coisa julgada para obrigar o ente público a pagar tal verba de cunho indenizatório.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2005
Data da Publicação
:
02/08/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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