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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20030111155723APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR EX-CELETISTA - APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE QUANDO CELETISTA - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE FUNDO REPELIDA - ACOLHIDA A PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.- Se o servidor obtém aposentadoria voluntária, que lhe é concedida com proventos proporcionais ao tempo de serviço - prestado como celetista e estatutário -, e vem a juízo postular o reconhecimento de tempo especial de serviço no regime anterior celetista - a lhe dar condições de perceber os proventos integrais -, não está a discutir o fundo de seu direito à aposentadoria, mas sim a reclamar o legítimo reconhecimento de direito já incorporado no seu patrimônio jurídico. 2.Como a percepção de proventos tem a natureza induvidosa de relação jurídica de trato sucessivo, recepciona a incidência da regra estabelecida pelo e. STJ, em sua súmula 85, estando abrangidos pela prescrição somente os proventos mensais vencidos há mais de cinco anos da propositura da ação.3.O servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista quando da implantação do Regime Jurídico Único tem direito adquirido a averbação do tempo de serviço prestado em condições de insalubridade, na forma da legislação anterior.4.- Se o servidor, com a contagem ponderada do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, possuía tempo suficiente à sua aposentadoria com proventos integrais, assim deve ser contemplado.5.- Recurso conhecido, com o parcial acolhimento da prescrição argüida e mantença, no mais, da sentença recorrida.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 29/11/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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