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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20040110065870APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI. SUPRESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO DO SERVIDOR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. EQÜIDADE. 1. De acordo com o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 só poderá ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo sua supressão por meio de decreto ou decisão administrativa.2. De acordo com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados consoante a apreciação eqüitativa do Juiz.3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 12/04/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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