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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20040110115005APC

Ementa
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - RECURSO E REMESSA IMPROVIDA.1 O art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.112/90 prevê a possibilidade de conversão em pecúnia, de licença-prêmio não gozada, quando do falecimento do servidor. Contudo, tal dispositivo deve, por analogia, ser estendido à hipótese do servidor que se aposenta sem usufruir a licença-prêmio a que fazia jus, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa, no caso o da Administração.2. O servidor que não desfrutou da licença-prêmio que tinha direito, deve ser indenizado pelo período equivalente à licença não gozada.3. Recurso e remessa improvida.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 22/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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