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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20040110289979APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO MILITAR - MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA A SUA CONCESSÃO - DECRETO N. 49.096/60 E LEI N. 3.765/60 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 473 DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - RAZÕES DISCREPANTES DO COMANDO SENTENCIAL.1. Não merece ser conhecido recurso de apelação, cujos fundamentos não se afinam com as considerações esquadrinhadas pelo julgador singular nas razões de decidir da r. sentença.2. Incogitável falar-se em equiparação entre o militar falecido e o excluído da Corporação, ao viso de percepção de pensão militar, com fulcro na Lei n. 3.765/60, sendo certo que, em realidade, ao militar excluído resta apenas a faculdade de permanecer como contribuinte da pensão militar, a fim de que, após sua morte, seus beneficiários gozem de tal benefício, consoante se infere dos artigos 5º, 13 e 28 do Decreto n. 49.096/60 e artigos 2º e 20 da lei supracitada.3. Havendo ilegalidade na concessão de vantagem a servidor, não há falar-se em direito adquirido, devendo a Administração Pública anular o ato de concessão, no legítimo exercício de seu poder de autotutela (Súmula 473 do STF). Ademais, se o ato público não interfere na esfera de direitos do indivíduo, inviável sustentar-se tese de ofensa a contraditório, ou de necessidade de processo administrativo, eis que não haverá nenhum interesse tutelado sendo suprimido pelo poder público.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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