TJDF APCERMO-20040110705360APC
AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA - NECESSIDADE URGENTE DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO RADIOTERÁPICO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO.I - Necessitando a paciente urgentemente de medicamentos e de tratamento radioterápico, por ser portadora de câncer de mama, a fim de evitar a evolução da doença, compete ao Estado o seu fornecimento, em face da garantia constitucional do direito à vida e à saúde.II - O Distrito Federal está dispensado do pagamento das custas processuais, por força do disposto no Decreto-lei nº 500/69.III - Recurso de apelação conhecido e não provido. Remessa necessária parcialmente provida. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA - NECESSIDADE URGENTE DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO RADIOTERÁPICO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO.I - Necessitando a paciente urgentemente de medicamentos e de tratamento radioterápico, por ser portadora de câncer de mama, a fim de evitar a evolução da doença, compete ao Estado o seu fornecimento, em face da garantia constitucional do direito à vida e à saúde.II - O Distrito Federal está dispensado do pagamento das custas processuais, por força do disposto no Decreto-lei nº 500/69.III - Recurso de apelação conhecido e não provido. Remessa necessária parcialmente provida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/2005
Data da Publicação
:
23/02/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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