TJDF APCERMO-20040111172555APC
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de Regime Especial atinge obliquamente os interesses dos demais contribuintes, a questão não se configura como de repercussão para a comunidade, diante das especificidades das deduções tributárias.3 - Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de Regime Especial atinge obliquamente os interesses dos demais contribuintes, a questão não se configura como de repercussão para a comunidade, diante das especificidades das deduções tributárias.3 - Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
26/04/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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