TJDF APCERMO-20040111213470APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DA PENSÃO MILITAR - AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSSO LEGAL - POLICIAL EXPULSO DA CORPORAÇÃO - EQUIPARAÇÃO À MORTE FICTA - SÚMULA 169 DO TCU - RECURSO IMPROVIDO.1. Impõe-se a anulação do ato administrativo que interrompeu o pagamento das pensões pagas com base na Lei n.º 3.765/60 aos dependentes de policiais militares expulsos da corporação, porquanto constitui manifestação unilateral da Administração Pública que inobservou o devido processo legal administrativo2. Os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, alçados à categoria de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LIV e LV), devem ser prestigiados tanto no processo judicial como na instância administrativa, mormente quando a atuação da Administração provoca grave privação à esfera jurídica dos administrados.3. A exegese conferida à Lei nº 3.765/60 resultou em constituição de direitos, impondo-se a prevalência da presunção de que estejam eles incorporados ao patrimônio jurídico dos respectivos beneficiários, consolidados no tempo.4. Apelação improvida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DA PENSÃO MILITAR - AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSSO LEGAL - POLICIAL EXPULSO DA CORPORAÇÃO - EQUIPARAÇÃO À MORTE FICTA - SÚMULA 169 DO TCU - RECURSO IMPROVIDO.1. Impõe-se a anulação do ato administrativo que interrompeu o pagamento das pensões pagas com base na Lei n.º 3.765/60 aos dependentes de policiais militares expulsos da corporação, porquanto constitui manifestação unilateral da Administração Pública que inobservou o devido processo legal administrativo2. Os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, alçados à categoria de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LIV e LV), devem ser prestigiados tanto no processo judicial como na instância administrativa, mormente quando a atuação da Administração provoca grave privação à esfera jurídica dos administrados.3. A exegese conferida à Lei nº 3.765/60 resultou em constituição de direitos, impondo-se a prevalência da presunção de que estejam eles incorporados ao patrimônio jurídico dos respectivos beneficiários, consolidados no tempo.4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
24/10/2005
Data da Publicação
:
23/02/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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