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Jurisprudência


TJDF APCERMO-20050110160453APC

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVA. PREVISÃO LEGAL.01. Junta Médica oficial se pronunciou sobre o relatório médico, no sentido de comprovar o diagnóstico de câncer no pulmão, que se seguiu de tratamento cirúrgico e quimioterápico. Assim, é inconteste o estado de saúde do recorrido, não havendo que se falar em ausência de direito líquido e certo.02. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde.03. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 23/11/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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