TJDF APCERMO-20050111267532APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO. REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em carência de ação por falta de interesse processual, quando resta patente a necessidade de provimento jurisdicional para fornecimento gratuito de medicamentos. 2 - Não pode o ente estatal eximir-se de fornecer remédio a quem dele tem necessidade, em face do que dispõe o artigo 196, da Constituição Federal. 3 - Ao Judiciário cumpre velar pelo atendimento dos preceitos constitucionais, quando da omissão da administração pública resulta lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles o direito à saúde.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO. REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em carência de ação por falta de interesse processual, quando resta patente a necessidade de provimento jurisdicional para fornecimento gratuito de medicamentos. 2 - Não pode o ente estatal eximir-se de fornecer remédio a quem dele tem necessidade, em face do que dispõe o artigo 196, da Constituição Federal. 3 - Ao Judiciário cumpre velar pelo atendimento dos preceitos constitucionais, quando da omissão da administração pública resulta lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles o direito à saúde.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
08/02/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão