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Jurisprudência


TJDF APCRMO-19980110113093APC

Ementa
REPONSABILIDADE CIVIL. EXAME LABORATORIAL POSITIVO PARA HIV. INFORMAÇÃO DO RESULTADO AO PACIENTE ANTES DE SE REALIZAR UM SEGUNDO EXAME. DANO MORAL. VALOR. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.1 - Não se conhece de apelação intempestiva.2 -- Dada a gravidade de exame com resultado positivo para HIV, recomendável seja feita nova coleta de sangue, realizado um segundo exame, para só após, caso confirmado o resultado do primeiro, ser informado o paciente, pois, semelhante resultado, irá abalá-lo psicologicamente, com sofrimento intenso.3 - Se os agentes da Administração Pública, responsáveis pela realização do exame com resultado positivo para HIV, antes de realizar o segundo exame, que não confirmou o primeiro resultado, informaram ao paciente, impingindo-lhe sofrimento e angústia, com dor intensa, causando dano moral, surge a obrigação de indenizar da Administração que, objetiva (CF, art. 37, § 6º), apenas se exclui caso demonstrada a culpa exclusiva da vítima.4 - Valor de indenização, a título de danos morais, que se mostra razoável, considerando a intensidade da dor sofrida, deve ser mantido.5 - Não conhecida a apelação do autor. Não provida a remessa ex-officio e as apelações dos réus.

Data do Julgamento : 10/09/2001
Data da Publicação : 06/02/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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