TJDF APCRMO-19980110211492APC
ADMINISTRATIVO - REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL PARA INTEGRAL - ALIENAÇÃO MENTAL.01.A prova dos autos está a demonstrar que, de fato, o apelado é portador de alienação mental, e já o era ao tempo em que foi aposentado.02.As provas dos autos são suficientemente convergentes para que se considere sobejamente provada a alienação mental do apelado, ao tempo em que foi aposentado, daí porque de fato impunha-se a procedência da ação, determinada na sentença apelada.03.O art. 186, caput, inc. I, e seu parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, aplicável no âmbito do Distrito Federal em face do disposto na Lei do DF nº 197/91, é expresso no sentido de considerar a alienação mental doença que enseja recebimento de proventos integrais.04.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO - REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL PARA INTEGRAL - ALIENAÇÃO MENTAL.01.A prova dos autos está a demonstrar que, de fato, o apelado é portador de alienação mental, e já o era ao tempo em que foi aposentado.02.As provas dos autos são suficientemente convergentes para que se considere sobejamente provada a alienação mental do apelado, ao tempo em que foi aposentado, daí porque de fato impunha-se a procedência da ação, determinada na sentença apelada.03.O art. 186, caput, inc. I, e seu parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, aplicável no âmbito do Distrito Federal em face do disposto na Lei do DF nº 197/91, é expresso no sentido de considerar a alienação mental doença que enseja recebimento de proventos integrais.04.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/06/2005
Data da Publicação
:
08/09/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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