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Jurisprudência


TJDF APCRMO-19980110294583APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR. EXAMES MÉDICOS CONFLITANTES. PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL. ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO.I - Não há fomento jurídico na tese de impossibilidade jurídica do pedido, pois a pretensão não encontra óbice no ordenamento jurídico vigente. Por outro lado, não consta dos autos nenhum documento referente à homologação do resultado final do concurso, o que impossibilita o exame das demais preliminares argüidas.II - O laudo médico e o exame pericial são uníssonos quanto a não haver qualquer anormalidade na saúde do candidato, esclarecendo que o mesmo está apto ao exercício da atividade profissional militar. Portanto, o ato administrativo que o considerou inapto para o cargo é inválido, pois demonstrada a ausência do motivo invocado pelo agente público para exclui-lo do concurso.II - Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/05/2003
Data da Publicação : 01/10/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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