TJDF APCRMO-19980110339968APC
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO REPROVADO EM EXAME MÉDICO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.01.Existindo nos autos prova segura de que os sintomas apresentados pelo candidato não comprometem o exercício da função pretendida, não se mostra razoável, com base em suposições, concluir o contrário. Assim, se não há razão lógica, justa, a evidenciar motivo para sua não-recomendação física, conseqüentemente, sua exclusão do concurso mostra-se abusiva, arbitrária, não passando pelo crivo da legalidade e juridicidade, não obstante o resultado contido no laudo médico oficial do concurso. (APC/RMO 1-2758-3).02.O que afronta o princípio da isonomia é permitir que o candidato que não apresente qualquer anomalia prevista no edital, seja, injustamente reprovado.03.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO REPROVADO EM EXAME MÉDICO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.01.Existindo nos autos prova segura de que os sintomas apresentados pelo candidato não comprometem o exercício da função pretendida, não se mostra razoável, com base em suposições, concluir o contrário. Assim, se não há razão lógica, justa, a evidenciar motivo para sua não-recomendação física, conseqüentemente, sua exclusão do concurso mostra-se abusiva, arbitrária, não passando pelo crivo da legalidade e juridicidade, não obstante o resultado contido no laudo médico oficial do concurso. (APC/RMO 1-2758-3).02.O que afronta o princípio da isonomia é permitir que o candidato que não apresente qualquer anomalia prevista no edital, seja, injustamente reprovado.03.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/03/2004
Data da Publicação
:
12/08/2004
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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